Artistas de rua não precisarão mais de autorização da prefeitura em São Paulo para se apresentar, conforme nova lei
A liberalização das exigências para apresentações artísticas públicas era uma demanda dos profissionais da área, desde a radicalização da repressão (e até criminalização da categoria), vigente a partir do segundo mandato do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD).
De acordo com decreto assinado em 23/5/2014 pelo prefeito Fernando Haddad (PT), “a regulamentação prévia só será necessária em áreas que concentram muitos artistas ou grande fluxo de pessoas” (RBA).
Acesse o texto da LEI 15.776/13 – LEI dos artistas de rua de São Paulo, de 29/5/2013, no blog “Teatro de Rua e a Cidade” (Projeto de Lei nº 489/11, dos Vereadores Alfredinho - PT, Floriano Pesaro - PSDB, Jamil Murad – PC do B, José Police Neto - PSD, Netinho de Paula – PC do B, Ítalo Cardoso – PT e Orlando Silva – PC do B).
_____
Imagem: atuação do grupo Teatral Buraco D’Oráculo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Depois de uma rápida revisão, seu comentário será adicionado. Erros de português não inviabilizarão a postagem do seu comentário. Obrigado