sábado, 24 de maio de 2014

Lei descomplica atuação de artistas de rua em São Paulo

Artistas de rua não precisarão mais de autorização da prefeitura em São Paulo para se apresentar, conforme nova lei

Lei dos artistas de rua de São Paulo_up

A liberalização das exigências para apresentações artísticas públicas era uma demanda dos profissionais da área, desde a radicalização da repressão (e até criminalização da categoria), vigente a partir do segundo mandato do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD).

De acordo com decreto assinado em 23/5/2014 pelo prefeito Fernando Haddad (PT), “a regulamentação prévia só será necessária em áreas que concentram muitos artistas ou grande fluxo de pessoas” (RBA).

Acesse o texto da LEI 15.776/13 – LEI dos artistas de rua de São Paulo, de 29/5/2013, no blog “Teatro de Rua e a Cidade” (Projeto de Lei nº 489/11, dos Vereadores Alfredinho - PT, Floriano Pesaro - PSDB, Jamil Murad – PC do B, José Police Neto - PSD, Netinho de Paula – PC do B, Ítalo Cardoso – PT e Orlando Silva – PC do B).
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Imagem: atuação do grupo Teatral Buraco D’Oráculo